Reconhecimento de Habilitação Estrangeira
É o reconhecimento da carteira estrangeira no Brasil. Serão reconhecidos os documentos de habilitação, com data de validade em vigor, dos países amparados por acordos ou convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade.
Documentos:
- Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
- Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
- Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos;
- Documento de identificação do condutor (RNE ou Extrato do RNE, ambos fornecidos pela Polícia Federal, ou protocolo de identificação de refúgio – CONARE) original e cópia autenticada;
- Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
- Comprovante de residência no RS (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Condutor brasileiro habilitado em outro país:
- Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
- Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
- Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos;
- Documento de identificação do condutor e cópia. Não sendo o documento de identificação expedido pelo RS, cópia autenticada;
- Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
- Comprovante de residência no RS (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
- Comprovante de residência no País onde foi habilitado, de no mínimo 06 (seis) meses antes da data de expedição da CNH estrangeira e cópia autenticada ou atestado/declaração/certidão de residência emitido pela autoridade consular do Brasil no país de origem da habilitação.
- Observação: caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/ Embaixada/ Órgão de Trânsito) com tal especificação.
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